APRESENTAÇÃO:
A Carta de Serviços ao Cidadão é inspirada na Lei Federal Nº 13.460/17, que estabelece orientações para a atuação das unidades de Ouvidorias voltadas à prestação de atendimento ao cidadão, no Poder Executivo Federal. Visando adequar-se à referida previsão legal, a Câmara Municipal de Barracão, através desta Carta de Serviços, busca simplificar a prestação de informações ao cidadão, proporcionando a este a possibilidade de apresentar suas manifestações de forma simples e eficaz.
1 - Ouvidoria da Câmara Municipal de Barracão Esta Ouvidoria Parlamentar é um canal de comunicação entre o cidadão e a Câmara Municipal de Barracão, tendo como missão compartilhar informações do Legislativo barraconense, contribuindo para a transparência das ações e para a formação de uma cultura de respeito aos direitos humanos, promovendo a difusão da cidadania e da democracia.
2 - Serviços oferecidos A Ouvidoria tem a responsabilidade de receber, analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações da sociedade civil.
Classificação das manifestações:
Sugestão: proposição de idéia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Casa Legislativa;
Elogio: demonstração de apreço, reconhecimento ou satisfação pelo serviço ou relativo a pessoas que participaram do serviço/atendimento;
Solicitação: requerimento de adoção de providência ou serviço;
Reclamação: manifestação de desagrado ou protesto sobre um serviço prestado, ação ou omissão da administração ou de servidor/ colaborador da Casa Legislativa;
Denúncia: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação da Câmara Municipal.
3 - Formas de prestação do serviço O cidadão interessado em apresentar alguma manifestação à Ouvidoria, poderá utilizar os meios abaixo especificados: • Sistema e-OUV, disponibilizado no site da Câmara Municipal, no link Ouvidoria; • Pessoalmente, no prédio da Câmara Municipal, no horário de atendimento da Casa Legislativa.
4 - Respostas ao cidadão As respostas às solicitações serão encaminhadas, preferencialmente, pelo sistema e-OUV, ou, ainda, pelos mesmos canais utilizados pelo cidadão no momento do envio da manifestação. No ato da manifestação, o cidadão receberá um número de protocolo, o qual deverá ser utilizado quando da consulta da manifestação.
5 - Prazo para apresentação de respostas O prazo máximo para resposta às manifestações feitas à Ouvidoria da Câmara é de 30 dias úteis. Em caso de questões complexas, que demandem pesquisa aprofundada do tema, tal prazo pode ser prorrogado por mais 30 dias.
Importante: As manifestações recebidas na Ouvidoria da Câmara Municipal de Barracão são tratadas em consonância com as exigências contidas na legislação vigente, assegurada a proteção às informações pessoais, quando a divulgação não for expressamente autorizada.